Radar Municipal

Projeto de Lei nº 53/2010

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 179 DA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 (REF. PROIBIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE REFERIR-SE DEPRECIATIVAMENTE PELA IMPRENSA OU POR QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E AOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO)

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0053/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.135, de 22 de março de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/03/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 179...............................................................................

I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

..................................................................................." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões Competentes.