Projeto de Lei nº 533/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA IMPLANTAÇÃO E NOS CUIDADOS DE ÁREAS VERDES EM BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Borges
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0533/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 26/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 26/09/2006 - Recebido por CCJ
- 01/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2006 - Recebido por URB
- 24/03/2008 - Encaminhado por URB
- 25/03/2008 - Recebido por SGP12
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP12
- 25/03/2008 - Recebido por SGP21
- 19/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 17/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por CCJ
- 24/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2009 - Recebido por SGP21
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/05/2009 - Recebido por SGP23
- 17/06/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 139/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2009 atraves do(a) OF ATL 49/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 533/06, atraves do Documento Recebido nro. 351/2009
- Oficio CMSP 1783/2009 de 20/05/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/06/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a participação cidadã de pessoas físicas e jurídicas na implantação e nos cuidados de áreas verdes em bens públicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos desta Lei e de seu respectivo regulamento, a participação de pessoas físicas e jurídicas na implantação e nos cuidados de áreas verdes em bens municipais, inclusive vias e logradouros, especialmente em praças e canteiros centrais de avenidas, por meio de convênio entre o Poder Público e o particular pelo qual este assuma voluntariamente a responsabilidade pelo ajardinamento, pela arborização e pela limpeza de determinado espaço público.
Parágrafo único - Todos os espaços objeto do convênio a que se refere este artigo serão definidos pelo Poder Público e poderão ter a responsabilidade sobre eles revertida a qualquer tempo para a Administração Municipal, sempre que esta julgar conveniente e oportuno, sem aviso prévio e sem direito do particular a qualquer tipo de indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 2º O particular que firmar convênio com o Poder Público nos termos desta lei, como contrapartida, poderá afixar no local placa com o nome do cidadão que assumiu a iniciativa ou placa com propaganda, no caso de pessoas jurídicas, de tamanho e padrão únicos e desde que não implique em qualquer forma de poluição visual.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".