Projeto de Lei nº 534/2006
Ementa
ALTERA O PLANO DE FIXAÇÃO DE ALINHAMENTOS ESTABELECIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 9.268, DE 5 DE JUNHO DE 1981
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0534/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.946, de 2 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 18/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2009 - Recebido por SGP21
- 02/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 130, Legislatura 14 em 31/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 43, Legislatura 15 em 25/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2200/2009 de 29/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o plano de fixação de alinhamentos estabelecido nos termos da Lei nº 9.268, de 5 de junho de 1981.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.911 - Classificação P-1020 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de fixação de alinhamentos estabelecido nos termos da Lei nº 9.268, de 5 de junho de 1981, no trecho compreendido entre a Rua Heitor dos Prazeres e 180,00m (cento e oitenta metros) além da referida via, no sentido da Rua Garcia Lorca.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".