Projeto de Lei nº 534/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NOÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
19/08/2008
Processo
01-0534/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/08/2008 - Recebido por SGP22
- 26/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/01/2009 - Recebido por SGP22
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NAÇÕES DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Poder Executivo implantará na Rede Municipal de Ensino, atividades extracurriculares, abordando noções de educação financeira.
§ 1º - as noções de educação financeira que trata o caput deste artigo, obedecerão obrigatoriamente, a legislação federal e estadual vigentes.
§ 2º - para o fiel cumprimento desta Lei, as escolas, através da Secretaria Municipal de Educação, poderão solicitar o material didático do programa EDUCAR, criado pela Bovespa, e a Guarda Municipal, além de representantes para ministrarem palestras e cursos.
Art. 2º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados à implantação deste programa, provirão da receita orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Agosto de 2008. Às Comissões competentes.