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Projeto de Lei nº 535/2009

Ementa

DENOMINA PRAÇA CÉLIA MARIA SAMOS GUARDIA O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS JUIZ DE FORA E ASP. FRANCISCO MEGA E PELA VIELA TRÊS, PARQUE SÃO LUCAS - CEP 03286-000, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Penna

Data de apresentação

20/08/2009

Processo

01-0535/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.153, de 13 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Célia Maria Samos Guardia o espaço livre delimitado pelas Ruas Juiz de Fora e Asp. Francisco Mega e pela Viela Três, Parque São Lucas - CEP: 03286-000, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Célia Maria Samos Guardia o espaço livre delimitado pelas Ruas Juiz de Fora e Asp. Francisco Mega e pela Viela Três, Parque São Lucas - CEP: 03286-000, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.