Projeto de Lei nº 536/2006
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DA COMUNIDADE MUÇULMANA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0536/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.278, de 21 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 03/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1028/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 22/03/2007 atraves do(a) OF ATL 41/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.278 p/ a cmsp promulgar o pl 536/06, atraves do Documento Recebido nro. 611/2007
- Oficio CMSP 1250/2007 de 29/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no calendário oficial do Município de São Paulo o "Dia da Comunidade Muçulmana", e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o "Dia da Comunidade Muçulmana", a ser comemorado, anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º - O Dia da Comunidade Muçulmana visa :
I - Estimular o encontro e a confraternização entre todos os muçulmanos da cidade de São Paulo e demais religiões;
II - Proporcionar a população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pela Comunidade Muçulmana na Cidade de São Paul;
III - Divulgar a religião, as atividades e a situação dos Muçulmanos da cidade de São Paulo, do Brasil e do Mundo;
IV - Estimular a união entre os povos de todas as classes, raças e religiões;
Art. 3º - º Deverão ser programadas palestras, reuniões ou eventos para a comemoração do dia da Comunidade Muçulmana no âmbito da Cidade de São Paulo.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposição em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".