Radar Municipal

Projeto de Lei nº 536/2006

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O "DIA DA COMUNIDADE MUÇULMANA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0536/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.278, de 21 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no calendário oficial do Município de São Paulo o "Dia da Comunidade Muçulmana", e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o "Dia da Comunidade Muçulmana", a ser comemorado, anualmente no dia 14 de setembro.

Art. 2º - O Dia da Comunidade Muçulmana visa :

I - Estimular o encontro e a confraternização entre todos os muçulmanos da cidade de São Paulo e demais religiões;

II - Proporcionar a população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pela Comunidade Muçulmana na Cidade de São Paul;

III - Divulgar a religião, as atividades e a situação dos Muçulmanos da cidade de São Paulo, do Brasil e do Mundo;

IV - Estimular a união entre os povos de todas as classes, raças e religiões;

Art. 3º - º Deverão ser programadas palestras, reuniões ou eventos para a comemoração do dia da Comunidade Muçulmana no âmbito da Cidade de São Paulo.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposição em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".