Projeto de Lei nº 537/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FE- DERAL, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 1. DA LEI 13.303, DE 18 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0537/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.448, de 30 de outubro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 24/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/09/2002 - Recebido por CCJ
- 15/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2002 - Recebido por ATM
- 17/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 17/10/2002 - Recebido por ADM
- 18/10/2002 - Encaminhado por ADM
- 18/10/2002 - Recebido por ATM
- 18/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/10/2002 - Recebido por ADM
- 22/10/2002 - Encaminhado por ADM
- 22/10/2002 - Recebido por ATM
- 31/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 31/10/2002 - Recebido por LEG3
- 31/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 01/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
- 22/11/2002 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/11/2002 - Recebido por AT2
- 22/11/2002 - Encaminhado por AT2
- 22/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 182, Legislatura 13 em 16/10/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 187, Legislatura 13 em 29/10/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 16/09/2002 atraves do(a) OF ATL 542/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 537/02, atraves do Documento Recebido nro. 618/2002
- Oficio CMSP 631/2002 de 30/10/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 641/2002 de 04/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO - SMGP, , solicita informações p/ a com. adm. ref. pl 537/02, de acord o com os quesitos elencados no of. cap 086/02
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 25/11/2002 atraves do(a) of. 393 SGP-G/2002, enviado pelo(a) SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO - SMGP, , atraves do Documento Recebido nro. 811/2002
Encerramento
Processo encerrado em 30/10/2002 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 542/02).
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, os padrões de vencimento do funcionalismo público municipal, as funções gratificadas e os salários-família e esposa ficam reajustados em 2% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2002, na conformidade dos valores constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º - As pensões normais e vitalícias pagas pela Prefeitura ficam reajustadas, a partir de 1º de maio de 2002, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º desta lei, observada a legislação pertinente.
Art. 3º - O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM reajustará, a partir de 1º de maio de 2002, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º desta lei, as pensões devidas aos beneficiários de servidores falecidos até 30 de abril de 2002, onerando, tais despesas, as dotações do orçamento da Autarquia.
Art. 4º - O reajuste de que trata o artigo 1º desta lei aplica-se, no mesmo percentual e bases, a partir de 1º de maio de 2002, aos proventos dos inativos e aos salários dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
Art. 5º - As disposições contidas nesta lei aplicam-se, no que couber, aos servidores, aposentados e pensionistas das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 6º - Em complementação ao disposto no artigo 1º desta lei, os padrões de vencimento do funcionalismo municipal, as funções gratificadas e os salários-família e esposa serão reajustados na seguinte conformidade:
I - em 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2003;
II - em 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004.
§ 1º - Na aplicação dos reajustes, deverão ser observadas as normas constantes dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta lei, adotando-se como termos iniciais as datas previstas nos incisos I e II desta artigo.
§ 2º - O Executivo divulgará, mediante decretos específicos, os novos valores dos padrões de vencimento, das funções gratificadas e dos salários-família e esposa.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002. Às Comissões competentes.