Projeto de Lei nº 538/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁ- RIA RELACIONADA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOS BINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Bilu Villela
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0538/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2007 - Recebido por SGP21
- 27/08/2007 - Encaminhado por SGP21
- 27/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/08/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação tributária relacionada ao exercício da atividade dos bingos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - A Prefeitura Município de São Paulo deverá destinar 10% (dez por cento) do produto da arrecadação tributária relacionada ao exercício da atividade dos bingos à manutenção, conservação e aquisição de equipamentos para os Clubes da Comunidade e Centro de Educação Unificados - CEUS.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".