Projeto de Lei nº 539/2005
Ementa
INSTITUI A CARTEIRA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Borges
Data de apresentação
23/08/2005
Processo
01-0539/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2005 - Recebido por SGP22
- 23/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2005 - Recebido por ADM
- 05/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 05/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 04/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 07/08/2006 - Recebido por FIN
- 05/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 12/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2009 - Recebido por SGP21
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 23/04/2009 - Recebido por SGP23
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 96/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 24/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 539/05, atraves do Documento Recebido nro. 97/2009
- Oficio CMSP 1144/2009 de 16/04/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Carteira do Portador de Deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica criada a Carteira do Portador de Deficiência, documento que atestará a condição de portador de deficiência e que poderá ser solicitadas por todo deficiente residente no Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada, para a consecução dos objetivos da presente lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.