Radar Municipal

Projeto de Lei nº 539/2005

Ementa

INSTITUI A CARTEIRA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Borges

Data de apresentação

23/08/2005

Processo

01-0539/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Carteira do Portador de Deficiência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica criada a Carteira do Portador de Deficiência, documento que atestará a condição de portador de deficiência e que poderá ser solicitadas por todo deficiente residente no Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada, para a consecução dos objetivos da presente lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.