Projeto de Lei nº 54/2003
Ementa
"REVOGA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA LEI N. 8.895, DE 19 DE ABRIL DE 1979, E APROVA NOVOS ALINHAMENTOS NO BAIRRO DO LIMÃO, SUBPRE- FEITURA DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
01-0054/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.860, de 29 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por CCJ
- 15/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2003 - Recebido por URB
- 26/08/2003 - Encaminhado por URB
- 26/08/2003 - Recebido por FIN
- 18/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/06/2004 - Recebido por LEG3
- 30/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/08/2004 - Recebido por ARQUIVO
- 03/10/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/10/2011 - Recebido por GV12
- 13/10/2011 - Encaminhado por GV12
- 13/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/06/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 559/2003 de 29/09/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/10/2003 atraves do(a) Of. ATL 653/03., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 641/2003
- Oficio CMSP 2541/2004 de 25/06/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/07/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 076/03).
"Revoga parcialmente o plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprova novos alinhamentos no Bairro do Limão, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.867, Classificação P-812, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam revogadas os incisos II a IX do artigo 1º da Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprovados os seguintes melhoramentos:
I. reserva de faixa de área, com largura variável, na cabeceira norte da Ponte Júlio de Mesquita Neto, para implantação de praça, áreas ajardinadas, rampa de acesso, e direcional, desde a Avenida Otaviano Alves de Lima até a confluência das Ruas Domingos Marchetti e José Papaterra Limongi, e prolongamento da Rua Jacofer até a confluência das Ruas Sampaio Corrêa e Horário Moura;
II. alargamento da Rua José Papaterra Limongi, lado oeste, no trecho compreendido desde a Rua Domingos Marchetti até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 615,00 metros;
III. fixação de alinhamentos em prolongamento da Rua Eulálio da Costa Carvalho, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a Rua Horácio Moura, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 235,00 metros;
IV. prolongamento da Rua Mateus Mascarenhas, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a via citada no inciso anterior, com largura variável de 12,00 a 16,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;
V. alargamento da Rua Sete, desde a Rua Nelson Francisco até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 25,00 metros e extensão aproximada de 90,00 metros;
VI. formação de praça de manobras, na cabeceira sul da Ponte Júlio de Mesquita Neto, no final da Rua Josef Kryss.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.
Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."