Radar Municipal

Projeto de Lei nº 54/2003

Ementa

"REVOGA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA LEI N. 8.895, DE 19 DE ABRIL DE 1979, E APROVA NOVOS ALINHAMENTOS NO BAIRRO DO LIMÃO, SUBPRE- FEITURA DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0054/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.860, de 29 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/07/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 076/03).

"Revoga parcialmente o plano de melhoramento viário aprovado pela Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprova novos alinhamentos no Bairro do Limão, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.867, Classificação P-812, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam revogadas os incisos II a IX do artigo 1º da Lei nº 8.895, de 19 de abril de 1979, e aprovados os seguintes melhoramentos:

I. reserva de faixa de área, com largura variável, na cabeceira norte da Ponte Júlio de Mesquita Neto, para implantação de praça, áreas ajardinadas, rampa de acesso, e direcional, desde a Avenida Otaviano Alves de Lima até a confluência das Ruas Domingos Marchetti e José Papaterra Limongi, e prolongamento da Rua Jacofer até a confluência das Ruas Sampaio Corrêa e Horário Moura;

II. alargamento da Rua José Papaterra Limongi, lado oeste, no trecho compreendido desde a Rua Domingos Marchetti até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 615,00 metros;

III. fixação de alinhamentos em prolongamento da Rua Eulálio da Costa Carvalho, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a Rua Horácio Moura, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 235,00 metros;

IV. prolongamento da Rua Mateus Mascarenhas, desde a Rua Francisco Rodrigues Nunes até a via citada no inciso anterior, com largura variável de 12,00 a 16,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;

V. alargamento da Rua Sete, desde a Rua Nelson Francisco até a Avenida Nossa Senhora do Ó, com largura de 25,00 metros e extensão aproximada de 90,00 metros;

VI. formação de praça de manobras, na cabeceira sul da Ponte Júlio de Mesquita Neto, no final da Rua Josef Kryss.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."