Projeto de Lei nº 540/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0540/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/01/2011 - Recebido por CCJ
- 02/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2011 - Recebido por ADM
- 04/10/2011 - Encaminhado por ADM
- 04/10/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 10/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2013 - Recebido por FIN
- 21/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 21/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 238/2012 de 24/05/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/08/2012 atraves do(a) OF ATL 352/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 540/2010, atraves do Documento Recebido nro. 398/2012
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Vigilância nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Público Executivo obrigado a instalar Câmeras de Vigilância nos cemitérios municipais de São Paulo;
Art. 2º Caberá à Superintendência do Serviço Funerário de São Paulo o levantamento técnico e condições físicas e materiais para a instalação dos equipamentos nos cemitérios municipais;
Art. 3º O controle e monitoramento das Câmeras de Vigilância serão de responsabilidade da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo ou quem a legislação ou norma jurídica determinar;
Art. 4º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal com prazo máximo de 90 dias para sua execução, a contar da data de sua aprovação;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.