Projeto de Lei nº 541/2004
Ementa
INSTITUI O DIA DO SAMURAI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE ABRIL DE CADA ANO
Autor
William Woo
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0541/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.039, de 22 de julho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por SGP2
- 15/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 15/03/2005 - Recebido por CCJ
- 28/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2005 - Recebido por EDUC
- 27/04/2005 - Encaminhado por EDUC
- 29/04/2005 - Recebido por FIN
- 16/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 17/06/2005 - Recebido por SGP23
- 28/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/06/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2617/2005 de 28/06/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3035/2005 de 26/07/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/07/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1° - Fica instituído o Dia do Samurai na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.