Radar Municipal

Projeto de Lei nº 541/2004

Ementa

INSTITUI O DIA DO SAMURAI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE ABRIL DE CADA ANO

Autor

William Woo

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0541/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.039, de 22 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/07/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1° - Fica instituído o Dia do Samurai na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.