Projeto de Lei nº 544/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0544/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 06/12/2012 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2013 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 25/06/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/06/2015 - Recebido por SGP22
- 30/06/2015 - Encaminhado por SGP22
- 30/06/2015 - Recebido por ADM
- 15/12/2015 - Encaminhado por ADM
- 15/12/2015 - Recebido por ECON
- 31/03/2016 - Encaminhado por ECON
- 31/03/2016 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2017 - Recebido por FIN
- 18/05/2017 - Encaminhado por FIN
- 26/05/2017 - Recebido por SGP12
- 20/06/2017 - Encaminhado por SGP12
- 20/06/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2021 - Recebido por SGP22
- 19/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 378/2016 de 16/06/2016 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/06/2017 atraves do(a) OF 193/17 // SGP12 378/2016, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reportando ao ofício relativo ao pedido de subsídios da comissão de finanças e orçamento a respeito do pl 544/2010 encaminho cópia das informações prestadas pela companhia de engenharia de tráfego e pela secretaria mun. de gestão, atraves do Documento Recebido nro. 360/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Serviço aos agentes de fiscalização de trânsito, no exercício de suas atividades, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Serviço, a ser concedida aos agentes de fiscalização de trânsito, no exercício de suas atividades, devidamente credenciados pela autoridade de trânsito do Município de São Paulo, nos termos do Art. 280, parágrafo 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, que tenham a fiscalização de trânsito como atividade rotineira e principal.
Parágrafo 1º - A gratificação prevista neste artigo será devida aos agentes de fiscalização de trânsito, que sejam servidores civis, sob regime estatutário ou contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, integrantes do quadro permanente da administração direta ou indireta, da Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo 2º - O percentual da gratificação de que trata esta lei será de 12% (doze por cento) dos vencimentos ou remuneração do agente de fiscalização de trânsito, incidindo sobre o 13º e férias.
Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.