Projeto de Lei nº 545/2010
Ementa
DENOMINA VIADUTO EVARISTO COMOLATTI O VIADUTO SOBRE A AV SALIM FARAH MALUF, CONHECIDO PROVISORIAMENTE COMO RAMO 100, QUE INTERLIGARÁ OS DOIS LADOS DA RUA PADRE ADELINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0545/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/01/2011 - Recebido por CCJ
- 22/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/06/2011 - Recebido por URB
- 05/08/2011 - Encaminhado por URB
- 05/08/2011 - Recebido por EDUC
- 21/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 21/09/2011 - Recebido por SGP21
- 22/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/09/2011 - Recebido por SGP22
- 22/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 108/2011 de 12/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 123/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das manifestações dos órgãos competentes acerca do pl 545/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1717/2011
Encerramento
Processo encerrado em 21/09/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Viaduto Evaristo Comolatti, o Viaduto sobre a Av. Salim Maluf, conhecido provisoriamente como RAMO 100, que interligará os dois lados da Rua Padre Adelino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Viaduto Evaristo Comolatti, o Viaduto sobre a Av. Salim Farah Maluf, conhecido provisoriamente como RAMO 100, que interligará os dois lados da Rua Padre Adelino, no bairro do Tatuapé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.