Projeto de Lei nº 547/2011
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, A SER REALIZADA, ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/11/2011
Processo
01-0547/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2011 - Recebido por SGP22
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 24/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o poder Executivo poderá publicar textos explicativos contemplando as profissões existentes; realizar atividades de orientação, tais como palestras e seminários, tendo sempre como objetivo auxiliar os jovens na escolha vocacional. Poderá ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamentais; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover divulgação junto aos meios de comunicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, visando incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
O mercado de trabalho, assim como o espaço acadêmico, se diversificou ainda mais e novas carreiras surgem a todo momento, o que tornou a escolha por uma profissão algo mais complexo. O processo de decisão de qual carreira seguir não consiste unicamente em escolher algo que se goste de fazer. Isto porque o contato com o mercado de trabalho se dá de maneira abstrata até uma determinada fase da vida e mecanismos devem ser adotados para conduzir a escolha.
A orientação vocacional é uma importante ferramenta para auxiliar o jovem que irá ingressar no mercado de trabalho e visa não apenas levá-lo a escolher a profissão certa, mas também funciona como exercício de autoconhecimento, uma vez que leva o jovem a perceber suas capacidades e suas debilidades.
A Semana Municipal de Orientação Vocacional possibilitará a estes jovens a oportunidade de refletir sobre suas aptidões e talentos por meio da aplicação de dinâmicas, testes, entrevistas, jogos e palestras, visando garantir que a decisão sobre qual carreira seguir seja tomada com segurança.