Projeto de Lei nº 548/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO ILHA DO BORORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0548/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2013 - Recebido por CCJ
- 24/10/2013 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por URB
- 05/01/2021 - Encaminhado por URB
- 07/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2021 - Recebido por URB
Encaminhamento
- Oficio CMSP 111/2011 de 12/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 124/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação do orgão municipal acerca do pl 548/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1718/2011
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/10/2013 atraves do(a) OF ATL 338/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do projeto de lei nº 548/2010, atraves do Documento Recebido nro. 632/2013
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/08/2017 atraves do(a) OF 291/17 // SGP12 N° 415/17, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reportando ao ofício relativo ao pedido de subsídios da comissão de política urbana, metropolitana e de meio ambien- te encaminho cópia da manifestação oferecda pela secretaria municipal do verde e meio ambiente a respeito do pl 548/2010, atraves do Documento Recebido nro. 520/2017
- Oficio CMSP 124/2019 de 09/04/2019 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/02/2020 atraves do(a) OF ATL 110/2020-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 143/2020
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico Ilha do Bororé, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado na Cidade de São Paulo, o Parque Ecológico Ilha do Bororé, situado no Distrito da Capela do Socorro, localizada na Avenida Dona Belmira Marim, 45, Ilha do Bororé, São Paulo - SP.
Art. 2º - A área referida no artigo anterior possui metragem 162.566,51 Metros quadrados, considerada área de proteção ambiental por abrigar árvores centenárias entre outras espécies da floresta da Mata Atlântica com vegetação natural, nascentes de água potável, além de edificação necessária para o funcionamento do parque.
Art. 3º - A criação do Parque Ecológico Ilha do Bororé tem os seguintes objetivos:
I- conservar a fauna e a flora existente naquela fração da Mata Atlântica;
II- preservar o patrimônio natural;
III- conservar e preservar e permeabilidade do solo;
IV- proteger a biodiversidade;
V- promover a melhoria da qualidade de vida do povo no entorno daquela área;
VI- promover o eco turismo e turismo sustentável, voltadas para a implementação de visitação visando a integração de nossas áreas de proteção ambiental ao turismo da nossa cidade.
Art. 4º - Fica vedado no interior do parque a promoção de qualquer atividade que tenha potencial degradado do meio ambiente.
Art. 5º - Será permitida no interior do parque a edificação de banheiros públicos, play ground, espaços para prática esportiva, dentre outros equipamentos que a sua administração entender necessário.
Art. 5º - Para fins de implementação da presente lei, o poder executivo municipal promoverá a transformação da propriedade descrita no artigo 1º, transformando-a em pública municipal, na forma da lei.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.