Projeto de Lei nº 549/2006
Ementa
PROPÕE NOVO ENQUADRAMENTO SALARIAL PARA OS EDUCADORES DA CEI DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0549/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 29/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 29/11/2006 - Recebido por CCJ
- 24/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2007 - Recebido por SGP21
- 27/08/2007 - Encaminhado por SGP21
- 27/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/08/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Propõe novo enquadramento salarial para os educadores da CEI do Hospital do Servidor Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Os funcionários públicos que trabalham no CEI do Hospital Servidor Público Municipal terão suas referências salariais enquadradas conforme a Lei 13. 574/30.
Art. 2º: Para esse novo enquadramento salarial deverão ser observadas as mesmas exigências de graduação previstas na referida lei para recebimento das novas faixas salariais.
Art. 3º: Não haverá alteração no vínculo trabalhista.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o que dispõe sobre enquadramento salarial a Lei 13 766/04.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2006. Às Comissões competentes".