Radar Municipal

Projeto de Lei nº 549/2006

Ementa

PROPÕE NOVO ENQUADRAMENTO SALARIAL PARA OS EDUCADORES DA CEI DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0549/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/08/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Propõe novo enquadramento salarial para os educadores da CEI do Hospital do Servidor Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Os funcionários públicos que trabalham no CEI do Hospital Servidor Público Municipal terão suas referências salariais enquadradas conforme a Lei 13. 574/30.

Art. 2º: Para esse novo enquadramento salarial deverão ser observadas as mesmas exigências de graduação previstas na referida lei para recebimento das novas faixas salariais.

Art. 3º: Não haverá alteração no vínculo trabalhista.

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o que dispõe sobre enquadramento salarial a Lei 13 766/04.

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2006. Às Comissões competentes".