Projeto de Lei nº 55/2011
Ementa
DENOMINA RUA ELIAS XAVIER DE PAULA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO QUE SE INICIA NA ALTURA DO Nº 97 DA RUA JOSÉ ROSCHEL RODRIGUES - BAIRRO RECANTO CAMPO BELO - PARELHEIROS (CROQUI DO LOCAL)
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0055/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 25/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 190/2011 de 10/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/08/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 273/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação prestada pelo órgão competente acerca do pl 55/11, atraves do Documento Recebido nro. 1932/2011
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 92
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina RUA ELIAS XAVIER DE PAULA o logradouro público inominado que se inicia na altura do nº 97 da Rua José Roschel Rodrigues - Bairro Recanto Campo Belo - Parelheiros (croqui do local).
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Denomina RUA ELIAS XAVIER DE PAULA o logradouro público inominado que se inicia na altura do nº 97 da Rua José Roschel Rodrigues - Parelheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.