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Projeto de Lei nº 551/2001

Ementa

"FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO ÉTNICA PELA PAZ", A SER COMEMORA- DA, ANUALMENTE, NA SEMANA DE 11 DE SETEMBRO."

Autor

William Woo

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0551/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.376, de 21 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica instituída no Município de São Paulo a "Semana da Conscientização Étnica pela Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana de 11 de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º: Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Conscientização Étnica pela Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de setembro.

Art. 2º: A Semana ora instituída passará a contar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º: Para a comemoração da Semana prevista no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo evitará esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas.

Art. 4º: Esta lei será regulamentada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 5º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.