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Projeto de Lei nº 551/2008

Ementa

INSTITUI A SINALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PORTAIS DE BOAS-VINDAS NAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO AO BAIRRO DO TATUAPÉ

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

02/09/2008

Processo

01-0551/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Institui a sinalização por intermédio de portais de boas-vindas nas principais vias de acesso ao bairro do Tatuapé.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, a colocação de painéis de boas-vindas nas principais vias de acesso ao bairro do Tatuapé/SP.

Art. 2º. Os painéis referidos no artigo anterior serão elaborados de acordo com a lei nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, e terão a inscrição "BEM-VINDOS AO TATUAPÉ".

Art. 3º. Estes painéis deverão ser localizados em locais de fácil visualização por veículos e pedestres, observando-se os critérios de segurança e acessibilidade.

Art. 4º. Os critérios para colocação dos painéis deverão ser - maior circulação de veículos e maior circulação de pedestres, ser área limítrofe com outros bairros.

Art. 5º. A Colocação destes painéis deverá ser solicitada por órgãos representativos da região, tais como associações de moradores, associações comerciais e outras entidades representativas do bairro, obedecendo ao disposto no artigo anterior e na lei 14.233/2006.

Art. 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar está lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.