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Projeto de Lei nº 552/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO PERÍMETRO PARA AL- VARÁ DE CONSTRUÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OBRAS PARA REFOR- MA'."

Autor

João Antonio

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0552/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

" Dispõe sobre a representação do perímetro para alvará de construção e comunicação de obras para reforma ".

Artigo 1º - Nos casos de projetos de habitações unifamiliares e multifamiliares, a representação gráfica poderá ser restrita à demonstração de atendimento à Lei de Uso e Ocupação do Solo, através de representação do perímetro de cada pavimento com implantação e corte volumétrico apresentando perfil natural de terreno e da edificação indicando movimento de terra.

§1º- Em caso de construção, o responsável técnico apenas apresentará o perímetro da obra a ser executada, garantindo o direito de vizinhança e a segurança do prédio.

§2º- Em casos de reforma, o proprietário deverá apenas comunicar a PMSP, o início da reforma quando está não estiver alterando a área construída e não estiver interferindo no direito de vizinhança e na segurança do prédio.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.