Projeto de Lei nº 552/2002
Ementa
"'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO PERÍMETRO PARA AL- VARÁ DE CONSTRUÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OBRAS PARA REFOR- MA'."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0552/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 07/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/10/2002 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2003 - Recebido por URB
- 10/09/2003 - Encaminhado por URB
- 10/09/2003 - Recebido por LEG3
- 22/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 23/09/2003 - Recebido por URB
- 13/04/2004 - Encaminhado por URB
- 13/04/2004 - Recebido por FIN
- 13/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2005 - Recebido por ATM
- 23/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/02/2005 - Recebido por FIN
- 21/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/01/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 533/2003 de 15/09/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/11/2003 atraves do(a) of.atl. 701/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 703/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
" Dispõe sobre a representação do perímetro para alvará de construção e comunicação de obras para reforma ".
Artigo 1º - Nos casos de projetos de habitações unifamiliares e multifamiliares, a representação gráfica poderá ser restrita à demonstração de atendimento à Lei de Uso e Ocupação do Solo, através de representação do perímetro de cada pavimento com implantação e corte volumétrico apresentando perfil natural de terreno e da edificação indicando movimento de terra.
§1º- Em caso de construção, o responsável técnico apenas apresentará o perímetro da obra a ser executada, garantindo o direito de vizinhança e a segurança do prédio.
§2º- Em casos de reforma, o proprietário deverá apenas comunicar a PMSP, o início da reforma quando está não estiver alterando a área construída e não estiver interferindo no direito de vizinhança e na segurança do prédio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.