Radar Municipal

Projeto de Lei nº 553/2002

Ementa

"'ALTERA O ARTIGO 2. E ACRESCENTA OS ARTIGOS 5. E 6 À LEI N. 10.105 DE 02 DE SETEMBRO DE 1986'." (DEFINIÇÃO DE MORADIA ECONÔMICA E ORIENTAÇÃO QUANTO AO CORTE NO CASO DE TERRENO EM ACLIVE OU DECLIVE.)

Autor

João Antonio

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0553/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.710, de 7 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o artigo 2º e acrescenta os artigos 5º e 6º à Lei nº 10.105 de 02 de setembro de 1986"

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 10.105 de 02 de setembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Considera-se moradia econômica, para os efeitos da presente lei, a residência:

I - unifamiliar, que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea;

II - destinada exclusivamente á residência do interessado ou de sua família;

III - com área não superior a 70 m2 "

Artigo 2º - A lei nº 10.105 de 02 de setembro de 1986 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

" Artigo 5º - Quando se tratar de construções em terrenos em aclive ou declive a Prefeitura do Município de São Paulo deverá garantir a orientação para o munícipe quanto ao corte do terreno"

" Artigo 6º - A presente lei poderá beneficiar construções em sistema de multirão, desde que as obras sejam executadas com recursos próprios "

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.