Projeto de Lei nº 555/2010
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL "MEMORIAIS PESSOAS IMPRESCINDÍVEIS"
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0555/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/12/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 09/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2011 - Recebido por ADM
- 30/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 30/05/2011 - Recebido por EDUC
- 23/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 24/08/2011 - Recebido por FIN
- 05/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 05/10/2011 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretrizes para a implantação do Projeto Cultural "Memoriais Pessoas Imprescindíveis"
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implantação do Projeto Cultural "Memoriais Pessoas Imprescindíveis", dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos.
Art. 2º O Projeto Cultural "Memoriais Pessoas Imprescindíveis" integra o Projeto Direito à Verdade e à Memória desenvolvido pelo Governo Federal que tem com princípio preservar e divulgar a história da resistência à ditadura militar no Brasil, período de 1964 a 1985.
Art. 3º A implantação do Projeto "Memoriais Pessoas Imprescindíveis" tem os seguintes objetivos:
I - recuperar e divulgar a história da ditadura militar no Brasil, período de 1964 a 1985, marcado por violência e violações de direitos humanos;
II - homenagear pessoas que viveram períodos de suas vidas na Cidade de São Paulo e lutaram em favor de um regime democrático e livre, em um momento que no Brasil prevalecia a tortura e execuções;
III - consolidar sinais permanentes da história na vida do povo brasileiro e paulistano, como o resgate da trajetória dos mortos e desaparecidos políticos do período da ditadura militar para a formação das gerações que aí estão e que estão por vir.
Art. 4º São instrumentos do Projeto Cultural "Memoriais Pessoas Imprescindíveis":
I - a cooperação e parceria entre as diferentes esferas do Poder Público, as organizações de direitos humanos que se dedicam a preservar a memória, verdade e justiça e demais segmentos da sociedade;
II - a disponibilização de espaços públicos de uso comum do povo, vinculados a fatos históricos do período supra mencionado, para implantação do projeto com esculturas e painéis que reproduzam a história do homenageado e sua imprescindibilidade.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.