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Projeto de Lei nº 556/2005

Ementa

[VTA07] EXCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE REPARO, CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES DO "PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRANSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES", DE QUE TRATA A LEI 12.490, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

Autor

Paulo Teixeira

Data de apresentação

30/08/2005

Processo

01-0556/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão de veículos de propriedade de empresas prestadoras de serviços de reparo, conservação, manutenção e instalação de elevadores do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", de que trata a Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997.

Artigo 1º - Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores do Município de São Paulo, instituído pela Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997, os veículos de propriedade de empresas prestadoras de serviços de reparo, conservação, manutenção e instalação de elevadores e afins.

Artigo 2º - Os veículos excepcionados deverão ter afixados no vidro dianteiro, selo identificador, a ser adquirido às expensas das empresas beneficiadas.

Artigo 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.