Projeto de Lei nº 556/2005
Ementa
[VTA07] EXCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE REPARO, CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADORES DO "PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRANSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES", DE QUE TRATA A LEI 12.490, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
30/08/2005
Processo
01-0556/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/08/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 11/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2006 - Recebido por ECON
- 18/05/2006 - Encaminhado por ECON
- 18/05/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/08/2006 - Recebido por SGP23
- 05/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 05/10/2006 - Recebido por SGP22
- 05/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 05/10/2006 - Recebido por CCJ
- 07/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 12/02/2007 - Recebido por SGP21
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 02/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3197/2006 de 06/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 04/10/2006 atraves do(a) OF ATL 159/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 556/05. publ. no doc de 05/10/06, p. 01, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 1542/2006
- Oficio CMSP 523/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão de veículos de propriedade de empresas prestadoras de serviços de reparo, conservação, manutenção e instalação de elevadores do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", de que trata a Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997.
Artigo 1º - Ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores do Município de São Paulo, instituído pela Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997, os veículos de propriedade de empresas prestadoras de serviços de reparo, conservação, manutenção e instalação de elevadores e afins.
Artigo 2º - Os veículos excepcionados deverão ter afixados no vidro dianteiro, selo identificador, a ser adquirido às expensas das empresas beneficiadas.
Artigo 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.