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Projeto de Lei nº 56/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA DO PROFISSIONAL DE DANÇA" E A "SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA" A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE NO DIA 29 DE ABRIL E NA SEMANA DO DIA 29 DE ABRIL, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0056/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.284, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia do Profissional de Dança" e a "Semana Municipal da Dança" a serem realizados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o "Dia do Profissional da Dança" e a "Semana Municipal de Dança" a serem comemorados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, tendo a última o objetivo de estimular grupos, escolas de dança e a população paulistana em geral na discussão e no aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através da realização de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições, apresentações, entre outros.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 fevereiro de 2008. Às Comissões competentes.