Projeto de Lei nº 56/2008
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA DO PROFISSIONAL DE DANÇA" E A "SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA" A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE NO DIA 29 DE ABRIL E NA SEMANA DO DIA 29 DE ABRIL, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0056/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.284, de 28 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/03/2008 - Recebido por SGP2
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2008 - Recebido por CCJ
- 25/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2008 - Recebido por EDUC
- 16/05/2008 - Encaminhado por EDUC
- 16/05/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/01/2009 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por SGP21
- 09/09/2010 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2010 - Recebido por SGP23
- 30/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 118, Legislatura 15 em 01/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2717/2010 de 08/09/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/09/2010 atraves do(a) OF ATL 129/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.284 p/ a cmsp promulgar o pl 56/08, atraves do Documento Recebido nro. 3482/2010
- Oficio CMSP 2909/2010 de 29/09/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia do Profissional de Dança" e a "Semana Municipal da Dança" a serem realizados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o "Dia do Profissional da Dança" e a "Semana Municipal de Dança" a serem comemorados anualmente no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, respectivamente, tendo a última o objetivo de estimular grupos, escolas de dança e a população paulistana em geral na discussão e no aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através da realização de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições, apresentações, entre outros.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 fevereiro de 2008. Às Comissões competentes.