Projeto de Lei nº 560/2007
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 10.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADA PELAS LEIS Nº 11.743 E Nº 11.744, AMBAS DE 11 DE ABRIL DE 1995 (ADEQUAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO DOS MÉDICOS-RESIDESNTES VINCULADOS À PMSP AOS VALORES ATUALMENTE PAGOS NO ÂMBITO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0560/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2007 - Recebido por SGP22
- 29/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 30/08/2007 - Recebido por CCJ
- 18/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por SGP21
- 01/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/10/2007 - Recebido por SGP23
- 02/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 159, Legislatura 14 em 13/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 160, Legislatura 14 em 18/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4791/2007 de 24/09/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Confere nova redação ao artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.743 e nº 11.744, ambas de 11 de abril de 1995.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.743 e 11.744, ambas de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O valor mensal da bolsa de estudo de que trata o inciso I do artigo 9º desta lei fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Havendo disponibilidade financeira, o Executivo poderá, mediante decreto, alterar o valor mensal referido no "caput" deste artigo, até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido no âmbito federal. " (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007. Às Comissões competentes".