Radar Municipal

Projeto de Lei nº 560/2007

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 10.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADA PELAS LEIS Nº 11.743 E Nº 11.744, AMBAS DE 11 DE ABRIL DE 1995 (ADEQUAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO DOS MÉDICOS-RESIDESNTES VINCULADOS À PMSP AOS VALORES ATUALMENTE PAGOS NO ÂMBITO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SÃO PAULO)

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

28/08/2007

Processo

01-0560/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Confere nova redação ao artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.743 e nº 11.744, ambas de 11 de abril de 1995.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.743 e 11.744, ambas de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O valor mensal da bolsa de estudo de que trata o inciso I do artigo 9º desta lei fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Havendo disponibilidade financeira, o Executivo poderá, mediante decreto, alterar o valor mensal referido no "caput" deste artigo, até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido no âmbito federal. " (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007. Às Comissões competentes".