Projeto de Lei nº 560/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DA ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA DOM DINIZ, Nº 29, JARDIM LUZITÂNIA, INDEPENDENTEMENTE DE LICITAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS - APAMAGIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
02/09/2008
Processo
01-0560/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.328, de 22 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2008 - Recebido por SGP22
- 04/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 04/09/2008 - Recebido por CCJ
- 16/12/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP12
- 03/02/2009 - Encaminhado por SGP12
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2009 - Recebido por URB
- 19/08/2009 - Encaminhado por URB
- 19/08/2009 - Recebido por FIN
- 05/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2009 - Recebido por SGP21
- 17/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 17/11/2009 - Recebido por URB
- 04/12/2009 - Encaminhado por URB
- 04/12/2009 - Recebido por SGP21
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2010 - Recebido por SGP23
- 23/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 23/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 62, Legislatura 15 em 04/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 15 em 17/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4047/2009 de 17/11/2009 SOLICITA MANIFESTAÇÃO S/ MATÉRIA DIVERSA, enviado para TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP
- Oficio CMSP 4155/2009 de 24/11/2009 SOLICITA MANIFESTAÇÃO S/ MATÉRIA DIVERSA, enviado para TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP
- Oficio CMSP 350/2010 de 08/02/2010 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO - SJ, , ofício emitido por sgp
- Oficio CMSP 2611/2010 de 23/08/2010 SOLICITA MANIFESTAÇÃO S/ MATÉRIA DIVERSA, enviado para SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO - SJ
- Oficio CMSP 3351/2010 de 18/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alienação da área municipal localizada na Rua Dom Diniz, nº 29, Jardim Luzitânia, independentemente de licitação, à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alienar à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, com dispensa de licitação, nos termos do disposto no artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a área municipal situada na Rua Dom Diniz, nº 29, Jardim Luzitânia, descrita e caracterizada na planta A-1084/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, com 4.796,42m2 (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Dom Diniz, pela frente, linha reta 1-2, na extensão aproximada de 182,53m, com a Rua Dom Diniz, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha quebrada 2-3-4, na extensão aproximada de 11,00m, segundo a confluência dos alinhamentos das Ruas do Gama e Dom Diniz, com os leitos desses logradouros; pelo lado esquerdo, linha reta 1-8, na extensão aproximada de 27,00m, com propriedade de quem de direito; pelos fundos, linha quebrada 4-5-6-7-8, na extensão aproximada de 203,65m, com propriedade de quem de direito.
Art. 2º. A alienação de que trata esta lei será efetivada pelo preço da avaliação, procedida pelo Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no importe de R$ 19.807.067,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil e sessenta e sete reais), a ser devidamente atualizado na época da efetiva transação, valor que abrange o terreno e as benfeitorias que nele foram incorporadas, estas num total de 4.362,85m2 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), a ser pago em 6 (seis) anos, em parcelas trimestrais, sempre corrigidas pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.