Projeto de Lei nº 562/1959
Ementa
CONCEDE O PRAZO DE 180 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SUBVENCIONADAS PELA LEI 5.461/1957 ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 2º DA LEI 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Comissão de Justiça
Apoiadores
Comissão de Finanças E Orçamento
Data de apresentação
23/12/1959
Processo
7337/1959
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 5.683, de 7 de janeiro de 1960
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