Radar Municipal

Projeto de Lei nº 562/1959

Ementa

CONCEDE O PRAZO DE 180 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SUBVENCIONADAS PELA LEI 5.461/1957 ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 2º DA LEI 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Comissão de Justiça

Apoiadores

Comissão de Finanças E Orçamento

Data de apresentação

23/12/1959

Processo

7337/1959

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 5.683, de 7 de janeiro de 1960

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