Radar Municipal

Projeto de Lei nº 563/2004

Ementa

PERMITE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS AO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0563/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite a utilização dos corredores exclusivos de ônibus ao trânsito de motocicletas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica permitida a utilização dos corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo ao trânsito de motocicletas.

Art. 2º - Fica proibida a utilização do espaço entre as faixas de rolamento de ruas e avenidas da Capital para o trânsito de motocicletas.

Art. 3º - Está lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.