Projeto de Lei nº 563/2004
Ementa
PERMITE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS AO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0563/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por SGP22
- 12/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 12/04/2005 - Recebido por CCJ
- 27/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2005 - Recebido por ECON
- 04/11/2005 - Encaminhado por ECON
- 04/11/2005 - Recebido por FIN
- 26/06/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 164, Legislatura 14 em 25/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 143/2005 de 23/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/10/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 271/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1237/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Permite a utilização dos corredores exclusivos de ônibus ao trânsito de motocicletas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a utilização dos corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo ao trânsito de motocicletas.
Art. 2º - Fica proibida a utilização do espaço entre as faixas de rolamento de ruas e avenidas da Capital para o trânsito de motocicletas.
Art. 3º - Está lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.