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Projeto de Lei nº 563/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AULAS SOBRE ORGANIZAÇÃO SOCIAL POLÍTICA BRASILEIRA NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Apoiadores

Marta Costa

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0563/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão de aulas sobre Organização Social Política Brasileira na rede de ensino municipal e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino, deverão incluir no currículo escolar, aulas de Organização Social Político Brasileira (OSPB), do ensino fundamental, a partir da 5ª série, ao ensino médio.

Parágrafo Único: A inclusão tratada no "caput" deste artigo será efetuada obedecendo aos procedimentos previstos nas legislações federal e estadual vigentes.

Art. 2º - Durante a aula, deverão ser abordados temas tais como:

I - Organização dos Poderes e suas funções;

II - Representação Institucional;

III - Funções, obrigações e direitos dos parlamentares;

IV - Importância do voto;

V - Exercício da cidadania e democracia, dentre outros...

Parágrafo único: O calendário anual de aulas será estabelecido pela direção da própria escola.

Art. 3º - Os professores responsáveis pelas aulas deverão ministrá-las de maneira apartidária, para que não haja influência aos alunos, mas tão somente orientação e elucidação dos temas supra citados.

Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".