Projeto de Lei nº 563/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AULAS SOBRE ORGANIZAÇÃO SOCIAL POLÍTICA BRASILEIRA NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mario Dias
Apoiadores
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0563/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 23/03/2007 - Recebido por GV52
- 23/03/2007 - Encaminhado por GV52
- 23/03/2007 - Recebido por SGP22
- 23/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por CCJ
- 18/03/2013 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2013 - Recebido por ADM
- 10/05/2013 - Encaminhado por ADM
- 10/05/2013 - Recebido por EDUC
- 18/12/2013 - Encaminhado por EDUC
- 10/01/2014 - Recebido por FIN
- 10/06/2014 - Encaminhado por FIN
- 10/06/2014 - Recebido por SGP21
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP21
- 03/02/2015 - Recebido por SGP12
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP12
- 03/02/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 31/10/2013 atraves do(a) OF ATL 393/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 563/2006, atraves do Documento Recebido nro. 737/2013
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão de aulas sobre Organização Social Política Brasileira na rede de ensino municipal e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino, deverão incluir no currículo escolar, aulas de Organização Social Político Brasileira (OSPB), do ensino fundamental, a partir da 5ª série, ao ensino médio.
Parágrafo Único: A inclusão tratada no "caput" deste artigo será efetuada obedecendo aos procedimentos previstos nas legislações federal e estadual vigentes.
Art. 2º - Durante a aula, deverão ser abordados temas tais como:
I - Organização dos Poderes e suas funções;
II - Representação Institucional;
III - Funções, obrigações e direitos dos parlamentares;
IV - Importância do voto;
V - Exercício da cidadania e democracia, dentre outros...
Parágrafo único: O calendário anual de aulas será estabelecido pela direção da própria escola.
Art. 3º - Os professores responsáveis pelas aulas deverão ministrá-las de maneira apartidária, para que não haja influência aos alunos, mas tão somente orientação e elucidação dos temas supra citados.
Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".