Projeto de Lei nº 564/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA ATLETA ROSA BRANCA O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS TEERÃ, NUMA DE OLIVEIRA E PAULO FRANCO, VILA LEOPOLDINA/LAPA - CEP 05301-000, SUBPREFEITURA DA LAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/09/2009
Processo
01-0564/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 588/2009 de 13/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/11/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 666/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3573/2009
- Oficio CMSP 366/2010 de 18/08/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/10/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 533/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3980/2010
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça ATLETA ROSA BRANCA o espaço livre delimitado pelas Ruas Teerã; Numa de Oliveira e Paulo Franco, Vila Leopoldina/Lapa - CEP: 05301-000, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça ATLETA ROSA BRANCA o espaço livre delimitado pelas Ruas Teerã; Numa de Oliveira e Paulo Franco, Vila Leopoldina / Lapa - CEP: 05301-000, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.