Projeto de Lei nº 565/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA AFRÂNIO ALVES PORTO O ESPAÇO LIVRE SEM DENO- MINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA KEMEL ADDAS (CODLOG 43.387-0) E A RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS (CODLOG 37.029-0), EM FRENTE AO Nº 864, CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0565/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.483, de 23 de novembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/01/2011 - Recebido por CCJ
- 22/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/06/2011 - Recebido por URB
- 05/08/2011 - Encaminhado por URB
- 05/08/2011 - Recebido por EDUC
- 30/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 04/10/2011 - Recebido por FIN
- 24/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 24/10/2011 - Recebido por SGP23
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP23
- 24/11/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/10/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 81/2011 de 05/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 12/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 121/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, transmite copia das manifestações dos órgãos competents da prefeitura acerca do pl 565/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1715/2011
- Oficio CMSP 4470/2011 de 17/11/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/11/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça "Afranio Alves Porto" o espaço livre sem denominação localizado entre a Avenida Kemel Addas (Cód Log: 43.387-0) e a Rua Desembargador Isnard dos Reis (Cód Log: 37.029-0) - enfrente ao nº 864 Cidade Kemel. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça "Afranio Alves Porto", o espaço livre sem denominação localizado, entre a Avenida Kemel Addas e a Rua Desembargador Isnard dos Reis, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.