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Projeto de Lei nº 567/2002

Ementa

"AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUN- DAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

01-0567/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.613, de 30 de junho de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/06/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 575/02).

"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo Único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."