Projeto de Lei nº 567/2002
Ementa
"AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUN- DAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
01-0567/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.613, de 30 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 10/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por ADM
- 24/03/2003 - Encaminhado por ADM
- 24/03/2003 - Recebido por SAUDE
- 06/05/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 06/05/2003 - Recebido por FIN
- 29/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 29/05/2003 - Recebido por ATM
- 25/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 25/06/2003 - Recebido por LEG3
- 01/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 04/07/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 288, Legislatura 13 em 18/06/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 289, Legislatura 13 em 24/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 377/2003 de 25/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 575/02).
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo Único, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."