Projeto de Lei nº 567/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL LOPES DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A RUA MANOEL RODRIGUES SANTIAGO (CODLOG 167.037) E A RUA SENADOR DARCY RIBEIRO (CODLOG 46.445-5) JARDIM ITAIM, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0567/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2010 - Recebido por SGP2
- 04/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 04/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/01/2011 - Recebido por CCJ
- 13/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 83/2011 de 05/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/04/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 96/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das manifestações dos órgãos municipais competentes sobre o projeto de lei 567/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1684/2011
Encerramento
Processo encerrado em 13/02/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça "Manoel Lopes da Silva" o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago (Cód Log: 167.037) e a Rua Senador Darcy Ribeiro (Cód Log: 46.445-5) - Jardim Itaim. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça "Manoel Lopes Da Silva" o espaço livre sem denominação localizado, entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago com a Rua André Breton e a Rua Senador Darcy Ribeiro, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.