Projeto de Lei nº 568/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA FINALIDADE DA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO "OBRA DO BERÇO", DE QUE TRATA A LEI Nº 9.177, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0568/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.862, de 23 de dezembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2006 - Recebido por SGP22
- 08/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 08/11/2006 - Recebido por CCJ
- 14/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 08/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2009 - Recebido por SGP23
- 13/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 150, Legislatura 14 em 14/08/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5297/2008 de 17/12/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/12/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre alteração da finalidade da concessão de uso de área municipal à Associação "Obra do Berço", de que trata a Lei nº 9.177, de 5 de dezembro de 1980.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A finalidade da concessão de uso da área municipal situada na Rua Borges Lagoa, nº 1555, Vila Clementino, à Associação "Obra do Berço", autorizada pela Lei nº 9.177, de 5 de dezembro de 1980, fica alterada, passando a se constituir na prestação de serviços à população carente no âmbito da assistência socioeducacional.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a reti-ratificar o pertinente contrato de concessão de uso em vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".