Projeto de Lei nº 569/2010
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO ATUAL DO ELEVADO PRESIDENTE ARTUR DA COSTA E SILVA PARA ELEVADO PRESIDENTE NÉSTOR CARLOS KIRCHNER
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0569/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2010 - Recebido por SGP2
- 04/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 04/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/01/2011 - Recebido por CCJ
- 22/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2011 - Recebido por SGP21
- 06/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 84/2011 de 05/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 116/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das informações e demais elementos fornecidos pelos orgaos tecnicos referente ao pl 569/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1706/2011
Encerramento
Processo encerrado em 06/09/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a denominação atual do Elevado Presidente Artur da Costa e Silva para Elevado Presidente Néstor Carlos Kirchner".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica denominado Elevado Presidente Néstor Carlos Kirchner, o Elevado Artur da Costa e Silva, que liga a região da Praça Roosevelt, no centro da cidade ao Largo Padre Péricles, na região da Barra Funda.
Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454 de 27 de junho de 2007.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.