Projeto de Lei nº 57/2006
Ementa
DENOMINA RUA JORNALISTA TALES ALVARENGA A ATUAL RUA DOIS (CEP 03823-050), NO JARDIM VERÔNIA, ENTRE A RUA JOSÉ LUIS DE BRITO (CADLOG 30.661-4) COM A RUA UM E PARALELA ÀS RUAS FREI JORGE COTRIM (CADLOG 75.930-9) E SALVADOR QUEIRÓS DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0057/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2006 - Recebido por SGP2
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por URB
- 17/05/2007 - Encaminhado por URB
- 18/05/2007 - Recebido por SGP23
- 18/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 263/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1219/2006
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Jornalista Tales Alvarenga a atual Rua Dois (CEP 03823-050), no Jardim Verônia , entre a Rua José Luis de Brito (CADLOG 30.661-4) com a Rua Um e paralela às Ruas Frei Jorge Cotrim (CADLOG 75.930-9) e Salvador Queirós da Subprefetura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina Rua Jornalista Tales Alvarenga a atual Rua Dois (CEP 03823-050), entre a Rua José Luis de Brito (CADLOG 30.661-4) com a Rua Um e paralela às Ruas Frei Jorge Cotrim (CADLOG 75.930-9) e Salvador Queirós localizada no bairro do Jardim Verônia da Subprefeitura da Ermelino Matarazzo.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.