Projeto de Lei nº 571/2002
Ementa
"REVOGA A LEI N. 9.139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980, E APROVA NOVOS TRAÇADOS DE FAIXAS DE TERRENOS NO DIS- TRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
01-0571/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.911, de 8 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 10/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/10/2002 - Recebido por CCJ
- 27/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 28/02/2003 - Recebido por URB
- 06/05/2003 - Encaminhado por URB
- 06/05/2003 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 09/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3422/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 587/02).
"Revoga a Lei nº 9.139, de 7 de novembro de 1980, e aprova novos traçados de faixas de terrenos no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.861, Classificação F-593, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam aprovados traçados de faixas de terrenos destinadas à instituição de áreas gravadas de servidão "non aedificandi", nos seguintes trechos:
I - desde a Rua Tenente Nércio Leoni até a Rua João Roman Wirkus, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 172,00 metros;
II - desde a Rua Joaquim Dias Biscalho até a Avenida Escola Politécnica, com largura de 8,00 metros e extensão aproximada de 71,00 metros.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 9.139, de 7 de novembro de 1980, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Rua Imbuia e a Avenida Ribeirão Jaguaré, no 13º Subdistrito - Butantã.
Art. 3º - Se os traçados das faixas de terrenos a que se refere o artigo 1º desta lei forem utilizados para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 4º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão oportunidade declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."