Projeto de Lei nº 571/2006
Ementa
INSTITUI OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Farhat
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0571/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 30/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 01/12/2006 - Recebido por CCJ
- 31/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 30/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 30/10/2007 - Recebido por SGP22
- 30/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 30/10/2007 - Recebido por EDUC
- 02/06/2008 - Encaminhado por EDUC
- 02/06/2008 - Recebido por SGP21
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5036/2007 de 04/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 26/10/2007 atraves do(a) OF ATL 189/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 571/06. publ. no doc de 30/10/07, p. 01, col. 2, atraves do Documento Recebido nro. 3374/2007
- Oficio CMSP 288/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Município de São Paulo"
Art. 1º. Ficam instituídos os Jogos Abertos da Terceira Idade no Município de São Paulo, a serem realizados no mês de setembro.
Art. 2º. O Poder Executivo envidará esforços para assegurar o apoio físico, material e administrativo para a realização das competições.
Art. 3º. Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de viabilizar a implementação desta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta), dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de Setembro de 2006. Às Comissões competentes".