Projeto de Lei nº 576/2005
Ementa
APROVA ALARGAMENTO DA RUA ADORNOS, NO DISTRITO DE SANTO AMARO, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
Autor
José Serra
Data de apresentação
13/09/2005
Processo
01-0576/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.914, de 6 de abril de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/09/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por URB
- 04/09/2006 - Encaminhado por URB
- 04/09/2006 - Recebido por FIN
- 16/12/2008 - Encaminhado por FIN
- 16/12/2008 - Recebido por SGP21
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2009 - Recebido por SGP12
- 24/03/2009 - Encaminhado por SGP12
- 24/03/2009 - Recebido por SGP23
- 16/04/2009 - Encaminhado por SGP23
- 16/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/04/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 922/2009 de 02/04/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/04/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 167/05).
"Aprova alargamento da Rua Adornos, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.905 - Classificação A-291, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Rua Adornos para 15,00 m (quinze metros) em toda sua extensão.
§ 1º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."