Radar Municipal

Projeto de Lei nº 577/2005

Ementa

APROVA PLANO DE MELHORAMENTO VIÁRIO NO DISTRITO DE JARDIM HELENA, NA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL

Autor

José Serra

Data de apresentação

13/09/2005

Processo

01-0577/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.868, de 29 de dezembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/12/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 168/05).

"Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.902 - Classificação J-705, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel:

I. abertura de via, desde a Avenida Dr. José Artur Nova até a Rua João Lopes Maciel, com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 65,00m (sessenta e cinco metros) e extensão aproximada de 640,00m (seiscentos e quarenta metros);

II. alargamento da Rua João Lopes Maciel para 20,00m (vinte metros), desde a via aprovada no inciso I até o início da Ponte Senador José Ermírio de Moraes, numa extensão aproximada de 167,00m (cento e sessenta e sete metros);

III. alargamento da Avenida Dr. José Artur Nova para até 27,00m (vinte e sete metros) desde a via aprovada no inciso I até 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta centímetros) além.

Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."