Projeto de Lei nº 577/2005
Ementa
APROVA PLANO DE MELHORAMENTO VIÁRIO NO DISTRITO DE JARDIM HELENA, NA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL
Autor
José Serra
Data de apresentação
13/09/2005
Processo
01-0577/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.868, de 29 de dezembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/09/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por URB
- 23/04/2007 - Encaminhado por URB
- 23/04/2007 - Recebido por FIN
- 31/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 12/01/2009 - Recebido por SGP23
- 19/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 130, Legislatura 14 em 31/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5328/2008 de 22/12/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/12/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 168/05).
"Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.902 - Classificação J-705, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento viário no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel:
I. abertura de via, desde a Avenida Dr. José Artur Nova até a Rua João Lopes Maciel, com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 65,00m (sessenta e cinco metros) e extensão aproximada de 640,00m (seiscentos e quarenta metros);
II. alargamento da Rua João Lopes Maciel para 20,00m (vinte metros), desde a via aprovada no inciso I até o início da Ponte Senador José Ermírio de Moraes, numa extensão aproximada de 167,00m (cento e sessenta e sete metros);
III. alargamento da Avenida Dr. José Artur Nova para até 27,00m (vinte e sete metros) desde a via aprovada no inciso I até 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta centímetros) além.
Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."