Projeto de Lei nº 578/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
18/10/2001
Processo
01-0578/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2001 - Recebido por ATM
- 22/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/10/2001 - Recebido por CCJ
- 07/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/11/2001 - Recebido por ADM
- 23/11/2001 - Encaminhado por ADM
- 23/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 28/11/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 03/12/2001 - Recebido por FIN
- 11/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 11/12/2001 - Recebido por ATM
- 26/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/12/2001 - Recebido por LEG3
- 03/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 16/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 93, Legislatura 13 em 17/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 13 em 20/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 873/2001 de 26/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 361/01).
"Dispõe sobre contratações por tempo determinado.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, não se aplica aos contratados no período de 2 de abril a 30 de novembro de 2001, os quais poderão ser novamente contratados, sempre pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2001. Às Comissões competentes."