Projeto de Lei nº 58/2010
Ementa
AUTORIZA A MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE APOIO - SEGMENTO ZOONOSES CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES
Autor
Saude, Promocao Social E Trabalho
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0058/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.136, de 22 de março de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2010 - Recebido por SGP22
- 01/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 01/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/03/2010 - Recebido por CCJ
- 03/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2010 - Recebido por SGP21
- 19/03/2010 - Encaminhado por SGP21
- 19/03/2010 - Recebido por SGP23
- 23/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 24/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 15 em 10/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 772/2010 de 22/03/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a manutenção dos Agentes de Apoio Segmento - Zoonoses, contratados em caráter emergencial nos termos da Lei nº 10.793 e alterações subseqüentes.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter os contratos em caráter emergencial dos Agentes de Apoio - Segmento Zoonoses.
Art. 2º - Os referidos contratos serão mantidos até a efetiva concretização do processo de nomeação e início do efetivo exercício dos aprovados em concurso público realizado em 02 de setembro de 2008 e homologado em 6 de junho de 2009.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.