Projeto de Lei nº 58/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PESSOAS POR LIVRE PROVIMENTO NAS SUBPREFEITURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0058/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 20/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/06/2011 - Recebido por CCJ
- 19/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2011 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 93
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõem sobre a proibição de contratação e nomeação de pessoas por livre provimento nas Subprefeituras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam proibidas as contratações e nomeações de pessoas para cargos de livre provimento em comissão nas Subprefeituras.
Parágrafo único - Nas Subprefeituras, os cargos deverão ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso de provas e títulos. Admitidas somente nomeações de livre provimento para o cargo de Subprefeito e do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Art. 2º - As pessoas detentoras de cargos e funções das unidades administrativas da Subprefeitura que se enquadram nas definições do artigo 1º, deverão, do momento da promulgação da presente lei, serem exoneradas.
Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.