Projeto de Lei nº 581/2001
Ementa
"DENOMINA PRAÇA HILDA DOS SANTOS, A PRAÇA SEM DENOMI- NAÇÃO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GOV. JOÃO DA SILVA DE SOUSA, VICENTE ANTONIO DE OLIVEIRA E BUENO DA RIBEI- RA, NA VILA MIRANTE - PIRITUBA."
Autor
Jose Viviani Ferraz
Data de apresentação
18/10/2001
Processo
01-0581/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.416, de 19 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2001 - Recebido por ATM
- 25/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/10/2001 - Recebido por CCJ
- 19/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 19/11/2001 - Recebido por LEG3
- 29/11/2001 - Encaminhado por LEG3
- 30/11/2001 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2002 - Recebido por URB
- 18/04/2002 - Encaminhado por URB
- 24/04/2002 - Recebido por EDUC
- 21/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 23/05/2002 - Recebido por FIN
- 12/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/07/2002 - Recebido por LEG3
- 20/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 21/08/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/07/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 742/2001 de 22/11/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/12/2001 atraves do(a) OF. ATL 540/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 398/2001
- Oficio CMSP 450/2002 de 13/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça HILDA DOS SANTOS, a Praça sem denominação, localizada entre as Ruas Gov. João da Silva de Sousa, Vicente Antonio de Oliveira e Bueno da Ribeira, na Vila Mirante - Pirituba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça HILDA DOS SANTOS, a Praça sem denominação, localizada entre as Ruas Gov. João da Silva de Sousa, Vicente Antonio de Oliveira e Bueno da Ribeira, na Vila Mirante-Pirituba, croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2.001. Às Comissões competentes.