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Projeto de Lei nº 583/2011

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA OFICIALIZAR AS COMEMORAÇÕES DE FUNDAÇÃO DA CIDADE A. E. CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0583/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.637, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para oficializar as comemorações de fundação da Cidade A. E. Carvalho, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"19 de setembro: Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido como Cidade A. E. Carvalho;"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a comemoração do Dia de Fundação do Bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido popularmente como Cidade A. E. Carvalho, localizado na Zona Leste de nossa Metrópole.

O bairro hoje abriga a Faculdade de Tecnologia da Zona Leste - FATEC-ZL, inaugurada em 2002, mas é muito conhecido por ter sido planejado e construído pelo empresário e banqueiro de quem herdou o nome, de forma planejada, com ruas largas e infra-estrutura, em uma região conhecida por acolher originalmente população menos favorecida.

O bairro se localiza na circunscrição da Subprefeitura de Itaquera e abriga o Terminal A. E. Carvalho, assim como uma parcela significativa da população da região, que dela se orgulha e a prestigia todos os anos espontaneamente.

Decorrência disso, é de todo interesse do Poder Público oficializar uma data que já é celebrada, atribuindo-lhe a merecida relevância, reconhecendo assim o valor de seus habitantes.

Em face da relevância da presente propositura, cujo objetivo é reconhecer e prestigiar a população desse eminente bairro, solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.