Projeto de Lei nº 584/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA 1. TENENTE PM JULIO CÉSAR SANTOS COR- PAS O ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO DO SANTANA."
Autor
Vanderlei Jangrossi
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0584/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.662, de 11 de novembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 08/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/11/2002 - Recebido por CCJ
- 11/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2003 - Recebido por URB
- 30/05/2003 - Encaminhado por URB
- 03/06/2003 - Recebido por EDUC
- 08/09/2003 - Encaminhado por EDUC
- 08/09/2003 - Recebido por FIN
- 21/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 21/10/2003 - Recebido por LEG3
- 13/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/10/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 699/2002 de 20/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/12/2002 atraves do(a) of atl 788/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 899/2002
- Oficio CMSP 653/2003 de 04/11/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça 1º Tenente PM JULIO CÉSAR SANTOS CORPAS o espaço público situado no Bairro do Santana.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada praça 1º Tenente PM Júlio César Santos Corpas espaço público situado na Rua Ararima - cadlog 02095-8.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.