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Projeto de Lei nº 585/2005

Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM TODOS OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE INDIRETA, CONVENIADAS E AUTÁRQUICA

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

14/09/2005

Processo

01-0585/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento do Diário Oficial do Município em todos os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, Conveniadas e Autárquica.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento do Diário Oficial do Município em todos os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, Conveniada e Autárquica.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.