Projeto de Lei nº 585/2005
Ementa
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM TODOS OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE INDIRETA, CONVENIADAS E AUTÁRQUICA
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
14/09/2005
Processo
01-0585/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 13/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/12/2005 - Recebido por ADM
- 16/06/2006 - Encaminhado por ADM
- 16/06/2006 - Recebido por EDUC
- 25/08/2008 - Encaminhado por EDUC
- 26/08/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por FIN
- 13/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 189/2006 de 17/08/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento do Diário Oficial do Município em todos os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, Conveniadas e Autárquica.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento do Diário Oficial do Município em todos os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta, Conveniada e Autárquica.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.