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Projeto de Lei nº 587/2005

Ementa

ALTERA-SE A REDAÇÃO DOS INCISOS II E III, E ACRECENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 14018, DE 28 DE JUNHO DE 2005,( REFERENTE AO REUSO DA ÁGUA)

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

20/09/2005

Processo

01-0587/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Altera-se a redação dos Incisos II e III, e acrescenta-se o Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei 14018, de 28 de Junho de 2005, com a seguinte redação:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

II - Em edificações novas em que, a alimentação de água exija um sistema de bombas de recalque com reservatórios superior e inferior, deverão ser executados mecanismos de armazenagem das águas pluviais e/ou lençol freático,como condição para obtenção do Certificado de Conclusão ou Ato de Regularização previstos na Lei 11.228, de 26 de junho de 1992. Os reservatórios inferiores e superiores, deverão ser projetados de forma a armazenar, separadamente, água potável da de reuso, bem como, sua utilização na forma desta lei. A capacidade de cada reservatório deverá ser calculada segundo os parâmetros definidos pelo Código de Obras e ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

III - A água pluvial excedente no reservatório inferior poderá ser despejada na rede pública de drenagem, segundo critérios definidos na Lei 13.276/02.

Parágrafo único: - A destinação da água de reuso ficará restrita à manutenção de áreas de uso comum das edificações; reserva de incêndio, nas bacias sanitárias e outros usos que não sejam para o consumo ou contato humano. Às Comissões competentes.