Projeto de Lei nº 589/2002
Ementa
"'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO PERÍMETRO PARA AL- VARÁ DE REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'"
Autor
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0589/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 05/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/11/2002 - Recebido por CCJ
- 27/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2003 - Recebido por URB
- 09/10/2003 - Encaminhado por URB
- 09/10/2003 - Recebido por LEG3
- 17/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/10/2003 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 02/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 02/04/2009 - Recebido por URB
- 20/05/2011 - Encaminhado por URB
- 20/05/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 603/2003 de 13/10/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/12/2003 atraves do(a) Of. ATL 779/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 798/2003
Encerramento
Processo encerrado em 10/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a representação do perímetro para alvará de regularização e dá outras providências"
Artigo 1º - Fica determinado que regularização de edificações de habitações unifamiliares e multifamiliares, a representação gráfica ficar restrita ao perímetro da obra executada para fins de aprovação do projeto, garantindo-se as condições mínimas de habitabilidade, o direito de vizinhança e a segurança do edifício.
Parágrafo Único - Fica vedada a regularização de edificações que avancem sobre logradouro público, ou área de vizinhos, salvo se da mesma titularidade de requerente.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.